sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

A importância do FGTS no financiamento imobiliário "Final"

                     Esse é o Terceiro e ultimo post sobre a importância do uso do FGTS no financiamento imobiliário. Começarei pelas premissas de concessão de financiamento.
                 
                      Para a simulação, considerei um trabalhador que busca à aquisição de um imóvel novo no estado de SP com valor aproximado R$ 100.000,00  e renda familiar bruta de R$ 10.000,00.

                   
                     O trabalhador deveria dar entrada  R$ 10.000,00 recurso que poderia ser retirado do seu FGTS, financiar o restante em 360 meses com prestação inicial de R$ 860,14 pelo SAC(sistema de amortização constante) e juros efetivos de 7,79% a.a + TR. Vou abrir uma ressalva para o juros pago no financiamento imobiliário no Brasil, se descontarmos a inflação que nos últimos anos ficou próximo a 5%a.a. pagamos um juros de 2,79%a.a. considerado baixo na atual conjuntura econômica.

               
                        Separei apenas apenas a primeira prestação para demonstrar algumas peculiaridades, toda mensalidade paga tem embutido as tarifas bancarias e o seguro, só nessa brincadeira já se foi R$ 45,04 ou 5,23% que vão direto para bancos e seguradoras. Observe que inicialmente temos um saldo devedor de R$ 90.000,00 e depois de pago a primeira parcela o saldo devedor continua em R$ 89.750,00, temos um poder de amortização de apenas R$ 250,00 contra um juros de R$ 565,07 dai a necessidade de pagar o mais rápido possível o financiamento. Temos uma poderosa ajuda nesse momento que é o FGTS.
                       Ainda sem considerar o fundo tracei um gráfico de como ficaria a amortização do saldo devedor:

                         Para se ter uma ideia ao final dos 360 meses o trabalhador pagou a quantia de
R$ 208.434,54 ou 2,31 vezes o valor da divida.
                        Considerando que o trabalhador juntou o dinheiro no fundo por 2 anos o mesmo teria próximo de R$ 19.200 que seria usado para amortizar as ultimas parcelas.

   
                         Só com esse aporte foi possível "matar" 77 parcelas e diminuir o tempo de financiamento em aproximadamente 7 anos. Vamos considerar que nosso herói continuou pagando suas prestações normalmente e esperou por mais 2 anos para dar uma "pancadinha" em seu financiamento sem considerar aumento de salário para não complicar ele obteve os mesmos R$ 19.200,00.

 
                           Dessa vez ele conseguiu dar mais uma "cipoada" em 78 prestações, vamos lá em 48 meses ele pagou R$ 38.709,19 de recurso próprio e adiantou mais de 155 parcelas com R$ 38.500,00 do fundo. A credito que desse ponto já ficou provado que não compensa deixar o FGTS parado, só para matar minha curiosidade vou ir um pouco mais a diante. seguindo as mesmas premissas anteriores em 6 anos.
                         
                               Nada mais nada menos que 76 parcelas novamente esse numero alto de parcela se da devido ir "atacando diretamente o saldo devedor". Para fechar as contas com o uso do fundo o trabalhador R$ 57.208,4 de recursos e R$ 57.750,00 do fundo.
                              No oitavo ano e possível quitar o financiamento. Os números finais ficaram em R$ 74.777,86 do trabalhador R$ 66.000,00 do fundo totalizando um valor de R$ 140.000 com economia de R$ 67.657,00.
                            Espero que tenham gostado e que seja útil algum dia.


5 comentários:

  1. Boa AI !!! com os gráficos fica mais do que claro a importância do FGTS no financiamento !!


    []´s

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  2. Aprendiz,
    Só complementando.
    Podemos usar o fgts para iniciar o financiamento e depois já podemos usar o fgts para a iniciar a amortização antes de 2 anos.
    Só a partir do primeiro uso para amortização que o uso do fgts é permitido de 2 em 2 anos.
    Exemplificando. Vc pode iniciar o financiamento e depois iniciar a amortização depois de 1 ano. E depois a amortização só poderá ser feita de 2 em 2 anos.

    Em breve farei um post sobre também amortização. Estou terminando uma planilha de simulação.

    abs!

    abs!

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    1. Amigo, aonde existe a fundamentação legal para este uso? Porque a lei, 8036, em seu artigo 20, inciso V, diz que o prazo entre as movimentações deve ser de 2 anos. É claro que a lei não é clara sobre o TIPO de movimentação, podendo ser interpretada como "movimentações do tipo amortização" ou como "movimentação da conta do fgts". Quero usar antes de 2 anos e não estou conseguindo na caixa!

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  3. Vlw obrigado por enriquecer o espaco

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